Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.0677.9412.1760

1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 299 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE FELIPE) E ART. 304 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE SÔNIA). RECURSO DEFENSIVO DA RÉ SÔNIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU FELIPE, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Felipe Nogueira Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, e pela ré Sônia Maria Granja Maves, representada por advogada constituída, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no art. 299, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (réu Felipe) e no art. 304, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (ré Sônia), aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e regime prisional aberto (ambos os réus recorrentes), substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários (réu Felipe) e concedida a suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 02 (dois) anos, sob as condições previstas no art. 78, § 2º, s ¿b¿ e ¿c¿, do CP (ré Sônia), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária. ... ()

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