Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PACIENTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE QUE AUTORIZASSE A IMPOSIÇÃO DO ERGÁSTULO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
Na hipótese, verifica-se um significativo lapso temporal entre o fato imputado ocorrido em abril de 2018, a denúncia em novembro de 2021 e a decretação da prisão em fevereiro de 2024, quando da prolação da sentença. Ademais, o paciente respondeu ao processo em liberdade e não provocou prejuízo à instrução criminal ou representou risco à vítima. Outrossim, não houve requerimento do Ministério Público pela sua prisão durante o período de 03 anos em que permaneceu em liberdade. Como se vê, há uma ausência de contemporaneidade entre o fato e a decretação da prisão, o que torna desnecessária a custódia provisória. O paciente é primário e possui residência fixa, de modo que as medidas cautelares diversas do ergástulo são suficientes, sobretudo porque a instrução se encerrou. Por oportuno, é imperativo repisar que a gravidade em abstrato do delito não é fundamento idôneo a justificar a decretação da segregação cautelar, mormente o fato de o paciente ter permanecido em liberdade durante a instrução processual e não haver notícia de novo fato desabonador. Impõe-se a revogação da prisão preventiva, devendo ser concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Suficiência da imposição de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319, I e IV, do CPP, quais sejam, proibição de se ausentar da Comarca por mais de 07 dias sem autorização judicial e comparecimento mensal ao juízo para justificar as suas atividades. Constrangimento ilegal vislumbrado. ... ()
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