Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.4758.0781.2446

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação do Réu ao ressarcimento, em dobro, da quantia indevidamente transferida de sua conta, além do pagamento de R$ 36.000,00, a título de indenização por dano moral, tendo sido a ação proposta em face da instituição financeira e seu ex-companheiro, beneficiário das transferências impugnadas. No curso da ação, houve desistência da ação quanto ao segundo Réu, prosseguindo o feito apenas quanto à instituição financeira. Sentença que, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para, confirmando a tutela antecipada que determinou o bloqueio da conta objeto da controvérsia, condenar o Réu ao pagamento de R$ 4.500,00, a título de indenização por dano moral, além da restituição simples do valor transferido indevidamente da conta da Apelada. Apelação do Réu. Relação de consumo. Apelada que afirma ter aberto uma conta poupança conjunta com seu ex-companheiro em 1998, no extinto Banco Real, a qual foi pouco movimentada, pois logo se separaram, tendo, contudo, em 2011, aberto uma conta corrente com conta popança junto ao Apelante, constatando, em dezembro de 2021, após transações bancárias por ela não efetuadas na mencionada conta, que aquela caderneta conjunta, aberta há mais de 25 anos, tinha sido reativada sem o seu consentimento, tendo sido as transações realizadas por seu ex-companheiro, sem o seu consentimento. Apelante que sustenta que as transações impugnadas são legítimas, pois a conta poupança conjunta originalmente aberta junto ao Banco Real, posteriormente foi migrada para aquele Banco, em fevereiro 2011, possuindo o segundo titular poderes para movimentá-la, o que demonstra a regularidade das operações bancárias. Apelante que não logrou comprovar que prestou à Apelada os esclarecimentos necessários quando ela abriu conta individual naquele Banco, o que se mostrava de extrema importância, pois a conta poupança há muito estava inativa, e não era individual. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar, não verificadas as excludentes invocadas pelo Apelante com apoio nos CCB, art. 188 e CCB, art. 393, e que também estão previstas no art. 14, § 3º da Lei 8.078/1990. Sentença que, acertadamente, determinou a devolução simples dos valores indevidamente transferidos da conta da Apelada, restituindo a situação anterior. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que não comporta redução, pois é compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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