Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO «SIGA-ME". SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO SISTEMA «SIGA-ME NO PRAZO DE 5 DIAS E CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE MERECE SER CONHECIDO PARCIALMENTE E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. ESTA CÂMARA JÁ DECIDIU PELA APLICAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM EXAME, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE 0026424-40.2024.8.19.0000. NESTE ASPECTO, A PRETENSÃO DA RECORRENTE É REVER DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA, PROFERIDA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL, O QUE É INADMISSÍVEL, POIS SE OPERA, NESTA HIPÓTESE, A PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. EXEGESE DOS CPC, art. 505 e CPC art. 507. RECURSO QUE NESTE PONTO SEQUER MERECE SER CONHECIDO. 2. PARTE RÉ QUE, EM RESPOSTA À RECLAMAÇÃO DA DEMANDANTE JUNTO À ANEEL, RECONHECEU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MAIS AINDA, EMITIU NOVA FATURA, ABATENDO VALOR EM RAZÃO DA NÃO FRUIÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO «SIGA-ME". PARTE RÉ QUE DEIXOU DE APRESENTAR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA, TANTO À VISTA DAS NORMAS DOS ARTS. 12, 14, 18 E 20, DO CDC, COMO NA FORMA DO CPC/2015, art. 373, II, E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA QUE SE VALEU DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, PARA, ACERTADAMENTE, RECONHECER A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 3. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER DANO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 227/STJ E DO art. 52 DO CC. FATURAS COLACIONADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O USO INTENSO DO INDIGITADO SERVIÇO PELA SOCIEDADE AUTORA. PARTE AUTORA QUE FICOU POR QUASE UM MÊS SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, INCLUSIVE, NO DECORRER DA LIDE, VOLTOU A SER INTERROMPIDO. A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO «SIGA-ME, EM FACE DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA DEMANDANTE, CERTAMENTE ATINGIU SUA CREDIBILIDADE, IMAGEM E REPUTAÇÃO. ABALO À HONRA OBJETIVA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AUTOR QUE SE IMPÕE RECONHECER. DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES, A VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$ 10.000,00 NÃO MERECE REDUÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE E.TJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SUA ÍNTEGRA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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