Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pedido de Falência ulteriormente convertido em Ação de Cobrança. Civil e Processual Civil. Demandante que objetiva a percepção de valores alegadamente devidos pela Demandada, decorrentes de contrato de prestação de serviços de engenharia firmado, cujo objeto residia na execução de atividades de «mistura asfáltica, transporte e aplicação de CBUQ «no endereço situado na Estrada do Galeão / Estrada das Canárias". Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Peça inaugural que veio instruída com robusto material probatório, incluindo relatório de medição dos serviços, duplicata eletrônica e termo de mediação firmado. Demandada que, conquanto em um primeiro momento impugne a efetiva prestação de serviços, não colacionou aos autos qualquer documento que evidencie a ausência de cumprimento da avença ou a negativa a desempenhar os serviços contratados. Apelante que trouxe ao acervo instrutório autos de infração lavrados pela Municipalidade, o que, em sua visão, demonstraria a inexecução contratual pelo Recorrido. Precisas conclusões tecidas pelo Julgador a quo, destacando o fato de que um dos autos de infração acostados era anterior à própria prestação do serviço pelo Autor, outros se referem a localidade diversa daquela em que desempenhada a atividade ou foram lavrados em data muito distante da realização da obra, de modo que inaptos a refletirem possível execução inadequada do objeto contratual. Inexistência nos autos de comunicação por parte da Contratante ao Contratado informando possível equívoco na condução das obras ou defeito no serviço entregue, que viesse a corroborar a pretensão recursal. Desistência da Recorrente quanto à realização de perícia de engenharia, apta a aferir possível prestação defeituosa do serviço. Decisão saneadora que se revelou inequívoca no sentido de que «cabe ao réu o ônus de comprovar os fatos modificativos do direito do autor. Assim, deve demonstrar que mesmo com a prestação do serviço o contrato restou inadimplido por culta do contratado, isto é que as multas recebidas se deram por culpa do prestador do serviço, ônus do qual, por evidente, a demandada não se desincumbiu, na forma do CPC, art. 373, II. Arestos desta Corte Fluminense. Sentença escorreita, que prescinde de reforma. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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