Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
- Atentado contra a liberdade de associação
- Crime contra a organização do trabalho
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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