Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo
- Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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