Legislação

CP - Código Penal

Art. 252

Parte Especial - (Ir para)

Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM (Ir para)
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252

- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Modalidade Culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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Gás tóxico (Pesquisa Jurisprudência)