Legislação

CP - Código Penal

Art. 302

Parte Especial - (Ir para)

Título X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (Ir para)
  • Falsidade de atestado médico
Art. 302

- Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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Falsidade de atestado médico (Pesquisa Jurisprudência)
Atestado médico falso (Pesquisa Jurisprudência)