Legislação

CP - Código Penal

Art. 356

Parte Especial - (Ir para)

Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Ir para)
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356

- Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

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