Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título I - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 565- Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
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