Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 626

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo VII - DA REVISÃO (Ir para)
Art. 626

- Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único - De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

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