Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 223-B

Título II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL (Ir para)

  • Dano extrapatrimonial. Dano moral. Conceito.
Art. 223-B

- Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
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