Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 508

Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 508

- (Revogado pela Lei 12.347, de 10/12/2010, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.]

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