Legislação
Decreto 2.044, de 31/12/1908
Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)
Capítulo VIII - DO PROTESTO (Ir para)
Art. 32- O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
Decreto 57.663/66, art. 53 (Lei Uniforme)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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