Legislação

Decreto 3.298, de 20/12/1999

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

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