Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 533

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 533

- Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus (Lei 7.965/1989, art. 12; Lei 8.256/1991, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.732/2008, art. 5º; Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º; e Lei 8.857/1994, art. 11, caput).

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