Legislação
Decreto 7.462, de 19/04/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).
Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 9º - Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.]
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Decreto 8.730, de 29/04/2016 (Revogava o artigo. Vigência em 23/05/2016. Decreto 8.779, de 20/05/2016, art. 1º (D.O. 23/05/2016. Revoga o Decreto 8.730, de 29/04/2016, no mesmo dia em que este entrou em vigor).