Legislação
Decreto 9.003, de 13/03/2017
Art. 56
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 56- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.652, de 28/01/2016.
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Decreto 8.652, de 28/01/2016 ((Vigência em 28/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)