Legislação
Decreto 9.003, de 13/03/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 59- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências estabelecidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelos Decretos 2.799, de 08/10/1998 e no 5.101, de 08/06/2004.
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Lei 9.613/1998, art. 14 (Crime de lavagem de dinheiro)