Legislação
Decreto 9.094, de 17/07/2017
Capítulo VI - DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 19- As informações do formulário Simplifique!, de que trata o art. 14, serão divulgadas no painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados a que se refere o inciso V do caput do art. 3º do Decreto 8.936, de 19/12/2016.
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