Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo I - DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO (Ir para)
Art. 3º- As competências para as funções de regulação, supervisão e avaliação no sistema federal de ensino serão exercidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, conforme estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único - As competências previstas neste Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto 9.005, de 14/03/2017, na Estrutura Regimental do Inep, aprovada pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017, e nas demais normas aplicáveis.
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Decreto 8.956, de 12/01/2017 ((Vigência em 21/01/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.317, de 20/12/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE)