Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA DEFINIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS (Ir para)
Art. 4º- São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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