Legislação
Lei 4.717, de 29/06/1965
Disposições Gerais - (Ir para)
Art. 22- Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.
Brasília, 29/06/1965. H. Castello Branco
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