Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 128
Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Título II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS MESAS RECEPTORAS (Ir para)
Art. 128- Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
II - lavrar a ata da eleição;
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Parágrafo único - As atribuições mencionadas no nº 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;