Legislação
CE - Código Eleitoral
Parte Quarta - DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Título I - DO SISTEMA ELEITORAL (Ir para)
Capítulo - DE REGISTRO DOS CANDIDATOS (Ir para)
Art. 95- O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
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