Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - CERTIDÕES NEGATIVAS (Ir para)
Art. 208- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que o caso couber.
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Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa (Pesquisa Jurisprudência)
Prova da quitação (Pesquisa Jurisprudência)