Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
Art. 1.063- Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.
Parágrafo único - Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
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Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 712, e ss. (Restauração de Autos).