Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1069

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
Art. 1.069

- Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

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Restauração de autos. Custas da restauração (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 718 (Restauração de autos. Custas da restauração).