Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1070

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XIII - DAS VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO (Ir para)
Art. 1.070

- Nas vendas a crédito com reserva de domínio, quando as prestações estiverem representadas por título executivo, o credor poderá cobrá-las, observando-se o disposto no Livro II, Título II, Capítulo IV.

§ 1º - Efetuada a penhora da coisa vendida, é licito a qualquer das partes, no curso do processo, requerer-lhe a alienação judicial em leilão.

§ 2º - O produto do leilão será depositado, sub-rogando-se nele a penhora.

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