Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.213- As cartas precatórias, citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual.
Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único (Justiça Federal. Prática de atos e diligências)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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