Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção I - DO ARRESTO (Ir para)
Art. 815- A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
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