Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 887

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção XIV - DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS (Ir para)
Art. 887

- Havendo contestação do crédito, o depósito das importâncias referido no artigo precedente não será levantado antes de passada em julgado a sentença.

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