Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 907

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo III - DA AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (Ir para)
Decreto 2.044/1908, art. 36 (anulação da letra de câmbio)
Art. 907

- Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:

I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;

II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.

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