Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 919

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
  • Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador
Art. 919

- As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.

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CPC/2015, art. 553 (Prestação de contas. Inventariante. Tutor. Curador. Depositário. Administrador)
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).