Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
- Inventário. Requerimento. Determinação de ofício
- O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
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