Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)
Seção XI - DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO (Ir para)
Art. 32- Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
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