Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
Título I - NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
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