Legislação
Lei 8.987, de 13/02/1995
Capítulo VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Ir para)
Art. 27- A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
§ 1º - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 2º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 2º - Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 2º).§ 3º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 3º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 3º - Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o poder concedente exigirá dos financiadores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no § 1º, inc. I deste artigo.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 3º).§ 4º - (Revogado pela Lei 13.077, de 19/01/2015).
Lei 13.077, de 19/01/2015, art. 149 (Revoga o § 4º).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.196, de 21/11/2005): [§ 4º - A assunção do controle autorizada na forma do § 2º deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores ante ao poder concedente.]
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o § 4º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;