Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 214

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Pedestre. Preferência de passagem
Art. 214

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Pedestre (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Pedestre. Preferência de passagem (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).