Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 234
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Falsificação de documento
- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Veículo. Registro no prazo (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).