Legislação

Lei 9.605, de 12/02/1998

Art. 51

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção II - DOS CRIMES CONTRA A FLORA (Ir para)

Art. 51

- Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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