Legislação
Lei 9.605, de 12/02/1998
Art. 79
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 79- Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
CP, art. 1º, e ss. (Código Penal - CP)CPP, art. 1º, e ss. (Código de Processo Penal - CPP)
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