Legislação

Lei 9.609, de 19/02/1998

Art. 13

Capítulo V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 13

- A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.

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