Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 77

Título V - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Art. 77

- A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

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