Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 85
Título V - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS (Ir para)
Art. 85- O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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