Legislação

Lei 11.419, de 19/12/2006

Art.

Capítulo I - DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL (Ir para)

Art. 3º

- Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

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