Legislação

Lei 11.795, de 08/10/2008

Art. 13

Capítulo II - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (Ir para)

Art. 13

- Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora.

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