Legislação
CF - Código Florestal/2012
Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL (Ir para)
Seção II - DO REGIME DE PROTEÇÃO DA RESERVA LEGAL (Ir para)
Art. 22- O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
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