Legislação

Medida Provisória 784, de 07/06/2017

Art. 34

Capítulo III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 34

- Este Capítulo dispõe sobre o processo administrativo sancionador no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários e altera a Lei 6.385, de 7/12/1976.

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Lei 6.385, de 7/12/1976 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM)